Contas de Zé Paulo, do ano 2019, chegam à Câmara de Antonina; TCE orientou pela irregularidade e multa


Por Luiza Rampelotti Publicado 16/02/2023 às 15h44 Atualizado 18/02/2024 às 04h55

Com sua gestão iniciada em 2017, o atual prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSD), o Zé Paulo, está em seu segundo mandato após ser reeleito em 2020. De lá para cá, quase todas as suas prestações de contas têm recebido parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) pela irregularidade, com aplicação de multas.

Contudo, apenas as contas de 2019 já transitaram em julgado e tiveram o parecer do TCE encaminhado à Câmara de Vereadores. A de 2021 não teve a decisão divulgada e a de 2022 ainda não chegou ao órgão.

Com o parecer da prestação de 2019 encaminhado à Câmara no dia 12 de janeiro, os vereadores receberam o Acórdão de Parecer Prévio nº 49/21, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na terça-feira (7). No momento, a Comissão de Finanças, Contas e Orçamento está analisando as recomendações do TCE.

De acordo com a assessoria de imprensa da Casa de Leis, as contas deverão ser colocadas na pauta para votação dentro de 90 dias, uma vez que elas seguirão o rito interno e todos os trâmites necessários. Ao fim do prazo, os parlamentares votarão pela aprovação ou reprovação, já que apenas eles têm o poder do julgamento e podem optar por seguirem ou não a recomendação do Tribunal de Contas.

Município não aplicou o índice mínimo de recursos na Educação


De acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 49/21, a recomendação pela irregularidade das contas de 2019 se dá devido ao Município não ter atingido o índice mínimo de 25% de aplicação dos recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, o que representa cerca de R$ 934 mil. Por conta desta situação, que infringiu à norma legal, em razão do não cumprimento do estabelecido pela Constituição Federal, o órgão determinou a aplicação de multa. 

Déficit de R$ 7.5 milhões


Ademais, a demonstração da execução orçamentária e financeira, restritas às fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS (fontes livres), no exercício de 2019, evidenciou a ocorrência de déficit orçamentário de -13,88%, o que representa R$ 7.5 milhões. De acordo com o TCE, “a situação caracteriza a inobservância dos artigos 9º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa o prazo de 30 dias a contar da publicação do orçamento, para que o Poder Executivo proceda ao desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação, a fim de que, ocorrendo a frustração da arrecadação, seja procedida a limitação de empenhos como forma de manter o equilíbrio fiscal”.

Ainda, o Tribunal de Contas destacou que as receitas do Município em 2019 apresentaram um incremento de 22,76%, representando R$ 10.1 milhões. Por outro lado, as despesas cresceram na mesma proporção em 19,87%, cerca de R$ 8.9 milhões.

Conclui-se que não houve queda de arrecadação como afirma o jurisdicionado [prefeito Zé Paulo], ao contrário, é possível afirmar que houve um recorde de crescimento de arrecadação das receitas com destinação não vinculada. Esclarecida a situação das receitas, ressalta-se que o crescimento na mesma proporção das despesas foi o principal fator para não alcançar a redução do Resultado Financeiro Acumulado do Exercício. Caso o Município de Antonina tivesse controlado as despesas de forma mais eficiente não teria crescido o déficit, respaldado pelo recorde de arrecadação do Município”, afirmou o órgão.

E agora?


O Tribunal de Contas também fez uma ressalva ao parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) encaminhado pelo Município, que não atendeu às exigências do modelo indicado. E, ainda, não houve indicação da participação do Município em consórcios.

O TCE é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. No entanto, a competência para julgamento das contas é da Câmara, cabendo ao Tribunal apenas a emissão de parecer prévio.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (nº 64/1990), são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício dos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Isso significa que para a inelegibilidade, o (a) prefeito (a) deve ter suas contas expressamente rejeitas pela Câmara, não sendo suficiente a mera emissão de parecer técnico do Tribunal de Contas. Desta forma, o futuro político de Zé Paulo pode estar nas mãos dos vereadores de Antonina, que poderão seguir – ou não – o parecer do TCE-PR.